Decreto proíbe, de forma imediata, qualquer ação que caracterize ou dê continuidade ao loteamento ilegal na área delimitada

A Prefeitura de Penha publicou o Decreto nº 4.601/2026, que estabelece medidas emergenciais e rigorosas para conter o parcelamento clandestino do solo e a ocupação irregular na área conhecida como Assentamento CRED. A iniciativa reforça o compromisso do município com o ordenamento territorial, a segurança da população e o cumprimento da legislação urbanística vigente.
O decreto determina a proibição imediata de qualquer ação que caracterize ou dê continuidade ao loteamento ilegal na área delimitada. Entre as restrições estão a demarcação de lotes, abertura de vias, instalação de infraestrutura, movimentação de terra e a construção, ampliação ou reforma de edificações, ainda que de caráter precário. Também é considerada nula, para todos os fins administrativos, qualquer forma de comercialização, promessa de venda ou cessão de direitos sobre os lotes irregulares.
A decisão foi embasada em relatórios técnicos da Secretaria de Planejamento, que identificaram um processo ativo de parcelamento clandestino, com construções realizadas sem alvará e sem condições mínimas de segurança, salubridade e habitabilidade. Segundo o município, essas práticas oferecem risco à vida dos ocupantes e da vizinhança e configuram crime previsto na Lei Federal nº 6.766/1979.
O decreto prevê sanções imediatas aos infratores, como embargo de obras, apreensão de máquinas e materiais, aplicação de multa diária e demolição compulsória das construções irregulares, com custos imputados aos responsáveis. A fiscalização será contínua e prioritária, sob responsabilidade da Secretaria de Planejamento e do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Penha (IMAP), podendo contar com apoio da Polícia Militar.
Como parte das providências, a Procuradoria Geral do Município encaminhará o processo ao Ministério Público de Santa Catarina e à Polícia Civil para adoção das medidas cabíveis nas esferas cível e criminal, além de comunicar o Cartório de Registro de Imóveis para impedir qualquer registro relacionado à área. A Prefeitura destaca ainda que há um pedido de Regularização Fundiária Urbana (REURB) em andamento e que o decreto, em vigor desde 4 de fevereiro de 2026, permanecerá válido por prazo indeterminado, até a regularização da situação da área.

