31 março, 2026

Prefeitura de Penha adota medidas emergenciais para coibir loteamento clandestino no Assentamento CRED

Decreto proíbe, de forma imediata, qualquer ação que caracterize ou dê continuidade ao loteamento ilegal na área delimitada

Prefeitura de Penha

A Prefeitura de Penha publicou o Decreto nº 4.601/2026, que estabelece medidas emergenciais e rigorosas para conter o parcelamento clandestino do solo e a ocupação irregular na área conhecida como Assentamento CRED. A iniciativa reforça o compromisso do município com o ordenamento territorial, a segurança da população e o cumprimento da legislação urbanística vigente.

O decreto determina a proibição imediata de qualquer ação que caracterize ou dê continuidade ao loteamento ilegal na área delimitada. Entre as restrições estão a demarcação de lotes, abertura de vias, instalação de infraestrutura, movimentação de terra e a construção, ampliação ou reforma de edificações, ainda que de caráter precário. Também é considerada nula, para todos os fins administrativos, qualquer forma de comercialização, promessa de venda ou cessão de direitos sobre os lotes irregulares.

A decisão foi embasada em relatórios técnicos da Secretaria de Planejamento, que identificaram um processo ativo de parcelamento clandestino, com construções realizadas sem alvará e sem condições mínimas de segurança, salubridade e habitabilidade. Segundo o município, essas práticas oferecem risco à vida dos ocupantes e da vizinhança e configuram crime previsto na Lei Federal nº 6.766/1979.

O decreto prevê sanções imediatas aos infratores, como embargo de obras, apreensão de máquinas e materiais, aplicação de multa diária e demolição compulsória das construções irregulares, com custos imputados aos responsáveis. A fiscalização será contínua e prioritária, sob responsabilidade da Secretaria de Planejamento e do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Penha (IMAP), podendo contar com apoio da Polícia Militar.

Como parte das providências, a Procuradoria Geral do Município encaminhará o processo ao Ministério Público de Santa Catarina e à Polícia Civil para adoção das medidas cabíveis nas esferas cível e criminal, além de comunicar o Cartório de Registro de Imóveis para impedir qualquer registro relacionado à área. A Prefeitura destaca ainda que há um pedido de Regularização Fundiária Urbana (REURB) em andamento e que o decreto, em vigor desde 4 de fevereiro de 2026, permanecerá válido por prazo indeterminado, até a regularização da situação da área.

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