Decisão prevê multa de até R$ 100 mil por dia e autoriza ação policial para garantir circulação nas rodovias federais
A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição imediata de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou na obstrução dos acessos ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (18) e passou a valer nesta quinta-feira (19), em meio à paralisação nacional de caminhoneiros contra a alta do óleo diesel.
O magistrado baseou a decisão no direito constitucional de livre locomoção e na necessidade de evitar impactos na economia regional e nacional. O foco da medida são as rodovias BR-101 e BR-470, consideradas corredores logísticos essenciais para o escoamento da produção catarinense.
Punições rigorosas
Para coibir bloqueios, a decisão estabelece penalidades financeiras:
•Empresas ou sindicatos: multa de R$ 100 mil por dia em caso de apoio, organização ou incentivo às interdições;
•Pessoas físicas: multa de R$ 10 mil por dia para lideranças ou participantes identificados.
Além disso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está autorizada a aplicar as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Utilizar veículos para interromper a via é infração gravíssima, com multa de cerca de R$ 5,8 mil, suspensão da CNH por 12 meses e apreensão do veículo.
Atuação policial
A decisão também autoriza o uso de força policial proporcional para desobstrução imediata das vias, caso haja tentativas de bloqueio. Os agentes poderão identificar os envolvidos, e a recusa em apresentar documentos pode configurar crime de desobediência, com previsão de detenção e multa.
Até o momento, a PRF monitora pontos de concentração e informa que, apesar das mobilizações em postos de combustíveis e marginais, o fluxo nas rodovias federais de Santa Catarina segue sem interrupções.

