29 setembro, 2026

Eleitores não podem ser presos a partir das 17h desta terça-feira (29); entenda a regra

Restrição prevista no Código Eleitoral começa cinco dias antes do primeiro turno e segue até 6 de outubro

A partir das 17h desta terça-feira (29), entra em vigor uma regra prevista no Código Eleitoral que restringe a prisão ou detenção de eleitoras e eleitores em todo o país. A medida ocorre cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo (4).

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e também consta do calendário oficial das Eleições 2026 elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O período de proteção segue até as 17h do dia 6 de outubro, dois dias após a votação do primeiro turno.

Mas existem exceções

A restrição não significa que qualquer prisão esteja proibida durante esse período. A própria legislação estabelece situações em que a prisão ou detenção pode ocorrer.

O eleitor pode ser preso em caso de flagrante delito, por exemplo. Também estão previstas como exceções a existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

O TSE explica que a regra tem como finalidade garantir que o eleitor possa exercer livremente seu direito de voto, sem que uma prisão ou detenção impeça sua participação no processo eleitoral.

E se houver flagrante?

A possibilidade de prisão em flagrante continua existindo. Nessa situação, de acordo com o TSE, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.

E os candidatos?

Candidatos têm uma regra diferente. Para quem disputa o primeiro turno das Eleições 2026, a restrição à prisão começou 15 dias antes da votação, em 19 de setembro, e também possui exceção para casos de flagrante delito.

Para o eleitorado em geral, porém, a proteção começa somente nesta terça-feira, 29 de setembro.

Confira as datas

29 de setembro, às 17h: começa a restrição à prisão ou detenção de eleitores.

4 de outubro: primeiro turno das Eleições 2026.

6 de outubro, às 17h: termina o período de restrição previsto para o primeiro turno.

A regra vale em todo o território nacional e está relacionada especificamente ao período eleitoral. Ela não elimina as possibilidades de prisão previstas na legislação, mas estabelece uma proteção temporária ao eleitorado durante a reta final e os dias posteriores à votação.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Código Eleitoral.

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