Restrição prevista no Código Eleitoral começa cinco dias antes do primeiro turno e segue até 6 de outubro
A partir das 17h desta terça-feira (29), entra em vigor uma regra prevista no Código Eleitoral que restringe a prisão ou detenção de eleitoras e eleitores em todo o país. A medida ocorre cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo (4).
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e também consta do calendário oficial das Eleições 2026 elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O período de proteção segue até as 17h do dia 6 de outubro, dois dias após a votação do primeiro turno.
Mas existem exceções
A restrição não significa que qualquer prisão esteja proibida durante esse período. A própria legislação estabelece situações em que a prisão ou detenção pode ocorrer.
O eleitor pode ser preso em caso de flagrante delito, por exemplo. Também estão previstas como exceções a existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
O TSE explica que a regra tem como finalidade garantir que o eleitor possa exercer livremente seu direito de voto, sem que uma prisão ou detenção impeça sua participação no processo eleitoral.
E se houver flagrante?
A possibilidade de prisão em flagrante continua existindo. Nessa situação, de acordo com o TSE, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.
E os candidatos?
Candidatos têm uma regra diferente. Para quem disputa o primeiro turno das Eleições 2026, a restrição à prisão começou 15 dias antes da votação, em 19 de setembro, e também possui exceção para casos de flagrante delito.
Para o eleitorado em geral, porém, a proteção começa somente nesta terça-feira, 29 de setembro.
Confira as datas
29 de setembro, às 17h: começa a restrição à prisão ou detenção de eleitores.
4 de outubro: primeiro turno das Eleições 2026.
6 de outubro, às 17h: termina o período de restrição previsto para o primeiro turno.
A regra vale em todo o território nacional e está relacionada especificamente ao período eleitoral. Ela não elimina as possibilidades de prisão previstas na legislação, mas estabelece uma proteção temporária ao eleitorado durante a reta final e os dias posteriores à votação.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Código Eleitoral.

