Nova regra do Ministério do Turismo institui ficha de hóspedes online e busca modernizar o cadastro em meios de hospedagem
Entrou em vigor no dia 20 de abril de 2026 a obrigatoriedade do preenchimento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital em todo o Brasil. A medida foi estabelecida pelo Ministério do Turismo e vale para hotéis, pousadas, resorts e demais meios de hospedagem formalizados no país.
A nova exigência substitui definitivamente o antigo modelo em papel e tem como objetivo padronizar o cadastro de hóspedes, além de tornar o processo de check-in mais ágil e seguro. O preenchimento pode ser feito de forma online, antes da chegada ao estabelecimento, ou diretamente na recepção, por meio de dispositivos digitais disponibilizados pelo local.
O uso da plataforma Gov.br é recomendado para facilitar a validação automática de dados, mas não é obrigatório. Hóspedes ainda podem inserir as informações manualmente, conforme orientação do sistema adotado pelo meio de hospedagem.
A implementação da FNRH Digital está prevista na Portaria nº 41/2025 do Ministério do Turismo e segue diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo a segurança e a privacidade das informações pessoais dos usuários. A medida também permite maior integração de dados para fins estatísticos e de fiscalização do setor turístico.
Por: Damiana Fernandes

